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Entendo. Na Rodovia do Parque, no sentido de quem sai de Porto Alegre não visualizei nenhuma placa (e estava restrito no OSM). Não vejo nenhuma forma de indução à infração, até porque, conforme mencionei, é permitido trafegar nas rodovias (cabe à concessionária explicar a placa neste caso). Esta restrição no mapa acaba com os mecanismos automáticos de rota e gera transtorno pra quem anda de bicicleta. A alteração que fiz neste pequeno setor certamente só estará disponível daqui um ou dois meses nestes mecanismos. De qualquer maneira, vou buscar mais informações (e documentos) junto à PRF. Saudações!

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Antes de efetuar estas alterações, eu li os artigos sobre isso e por fim, conversei com um patrulheiro, que me confirmou que a PRF não considera isso infração (desde que trafegando no acostamento, ou na ausência deste, junto ao bordo da pista e sempre no sentido do fluxo da rodovia). Acredito que as placas, certamente colocadas pelas concessionárias, estão em desacordo com o CTB.

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Olá!

De acordo com o "Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores." Seiq que há outros artigos que deixam margem para dúvidas, no entanto a PRF não considera infração o trânsito de ciclistas nas rodovias (salvo em casos excepcionais), pois tem como base o artigo supracitado.

As alças da Rodovia do Parque possuem meio acostamento, o que para um ciclista é mais do que suficiente. Além disso, a Rodovia do Parque oferece acostamento generoso em toda a sua extensão, inclusive na ponte sobre o Rio Gravataí e o trânsito de ciclistas ali é corriqueiro.

Além disso, percebi que o OSM possui restrições muito pontuais para bicicletas (a BR-386, por exemplo, é infinitamente menos segura para um ciclista do que a Rodovia do Parque e não possui nenhuma restrição no mapa), mas que no entanto acabam por inviabilizar muitas das ferramentas de rotas (Strava, etc.) que utilizam o OSM como base. A própria BR-290, no sentido do litoral, também está com essa restrição, que não representa a realidade da rodovia (que recebe ciclistas, sozinhos ou em grupo, há anos, passando constantemente em frente aos postos das PRF sem caracterizar infração alguma).

Acredito que pelo bem dos ciclistas (e de suas ferramentas que têm como base o OSM) podemos dar esse salto lógico sim.

Saudações!