OpenStreetMap

O México abriu seus dados cartográficos para o Openstreemap:
http://mundogeo.com/blog/2014/12/11/mexico-abre-dados-cartograficos-e-beneficia-comunidade-openstreetmap/

O Governo Italiano autorizou o uso de dados oficiais no Openstreetmap:
http://mundogeo.com/blog/2010/05/18/governo-italiano-autoriza-uso-de-dados-oficiais-para-atualizacoes-do-openstreetmap/

O Brasil aprovou a Lei de Acesso a Informações / LAI (Lei Federal n.12527/2011).

A realidade no nosso país, é que muitos órgãos públicos mantém seus dados trancados ou dificultam o acesso. Trata-se de uma atitude lamentável, porque estes dados foram obtidos ou elaborados com o auxilio de recursos públicos. Sendo assim, são de propriedade da população que os custeou.

Ano passado, conseguimos a edição de Decreto Municipal liberando as informações municipais do município de Jaraguá do Sul, para uso no Openstreetmap.

Gostaríamos que este ato possa inspirar outros órgãos administrativos e públicos a também liberarem suas informações ao Openstreetmap, em benefício da sociedade brasileira:

Discussion

Comment from santamariense on 15 September 2016 at 22:27

Fenomenal! É disso que precisamos no OSM nos municípios brasileiros.

Comment from Tomio on 16 September 2016 at 00:58

Que inspire outros municípios a abrir suas informações geográficas para a comunidade.

Comment from BladeTC on 17 September 2016 at 04:43

Sem palavras! Sensacional! OSM é o futuro!

Comment from avnita on 17 September 2016 at 12:18

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Comment from Tomio on 18 September 2016 at 00:24

Convém lembrar que as Prefeituras tem Planos Diretores e Sistema Viário, aprovados pelas Câmara de Vereadores e publicados em Diários Municipais. Estas leis contém mapas da cidade.

Pela Constituição Brasileira, os Municípios estão obrigados a atenderem o Princípio da Publicidade.

A população tem garantido o acesso aos documentos.

Comment from ppKrauss on 17 July 2018 at 14:41

Olá Tomio, chegando meio tarde aqui no seu blog, mas parabéns pelos achados e divulgação (!). Quanto à obrigatoriedade de acesso aos planos diretores e cia. (Princípio da Publicidade), o que é consenso e se evidencia pelo Tratado assinado pelo Brasil é que os documentos e anexos (incluindo mapas) de leis, leis orgânicas, decretos, decretos-lei, portarias, etc. (todas as normas jurídicas “de obrigação” do Legislativo ou Executivo) são de domínio público, recebendo implicitamente (pelo Tratado) a licença CC0… E portanto é difícil (requer muita gambiarra e algum juiz pode por tudo em risco) publicar numa Lei um mapa OSM de licença ODBL.

Como a licença CC0 é uma exigência em muitos países (não sei sobre México e Italia mas pelo viz não com eles), notadamente na França e Brasil, os governos acabam se afastando do OSM e não levando ele tão a sério quanto deveria… O ideal seria o OSM liberar alguns objetos (vias públicas e delimitações administrativas como cidades e distritos) para o CC0… É uma briga que precisamos comprar ao participar da comunidade OSM internacional.

Comment from ppKrauss on 17 July 2018 at 15:09

A licença ODBL é “contaminante”, é do tipo “SA”, que fica em terceiro lugar no ranking de abertura da figura abaixo,

Uma saída que se tem adotado entre os usuários mais sérios e governos preocupados com reuso (que querem usar de volta o que fazem no OSM) é referenciar feituras do mapa OSM com tags Wikidata, tendo em vista que pelo menos os metadados do OSM (tags) passariam a ficar em CC0 por intermédio da Wikidata. Alguns exemplos de feituras do mapa que estão até melhor cadastradas na Wikidata do que no OSM:

O decreto publicado por Jaraguá do Sul já foi muito bom (!), mas um modelo de decreto de prefeitura, idealmente, deveria recomendar “geometria no OpenStreetMap” (portanto ODBL) e dados cadastrais na Wikidada (portanto licença CC0 e registro fora do OSM).

Comment from Tomio on 17 July 2018 at 16:49

Obrigado pelas colocações Krauss.
O decreto foi uma iniciativa para desmistificar o OSM dentro de orgãos públicos.
Penso que incluir a questão das licenças CC0/OBDL em documentos públicos como um Decreto Municipal, será algo dificil, dado o desconhecimento dos gestores públicos.
Mas necessário e possível, podendo ser a próxima etapa de convencimento nas administrações públicas.

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